segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

PEDREIRAS DE AIRÃO

Já começa a ser hábito sair com bom tempo ao domingo. Este, não foi escepção, com calor à mistura.
O objectivo era Stª Tecla com passagem por Fermentões, Campelos, parte do trajecto da Srª da Saúde, Leitões, Airão S. João e por fim as pedreiras. Ora, a descida é que se tornou interessante por alguns trilhos que eram do nosso completo desconhecimento. Muito bom e para repetir.
O regresso foi feito por Ronfe, Serzedelo até Guimarães, abortando a subida à Stª Tecla devido ao adiantado da hora. Uma voltinha engraçada com um total de 45 km.
Quem apareceu à partida, mas de rodas fininhas, foi o Filipe, impossibilitado de andar no monte devido ao seu problema com o quadro scott. Outro que está com problemas no amortecedor do quadro specialized é o Magalhães, impedindo-o de trazer a bicicleta. O motivo não foi suficiente para ficar em casa já que apareceu com uma rija (filho)...e não é que fez tudo, eheheheh.






Pessoal, atenção às bicicletas na estrada!

Código da Estrada: tudo o que precisa saber sobre as regras da bicicleta

Esta é uma selecção dos artigos do Código da Estrada em vigor que regulam o uso da bicicleta (velocípede), juntamente com alguns comentários adicionais. É importante ressalvar que a actual legislação serve mal os interesses e a segurança dos ciclistas, não tenhamos ilusões, e que chega a ser mais seguro não cumprir algumas regras. Contudo, ao apresentar aqui os artigos relativos à circulação de bicicletas pretende-se acima de tudo informar, com o objectivo de dar aos ciclistas a possibilidade de fazerem a sua própria interpretação.


O conhecimento das regras permite evitar os abusos de alguns condutores (sobretudo automobilistas) e a ignorância de alguns agentes da autoridade (polícias) que não conhecem a legislação aplicável às bicicletas. Ao mesmo tempo permite aos ciclistas "prevaricar em segurança", um conceito que se deve aplicar a este Código da Estrada e que significa desrespeitar as regras com o objectivo de garantir a nossa segurança. Outras transgressões, como circular em ruas de sentido único na direcção oposta ou atravessar nas passadeiras, são muitas vezes consequência da versatilidade da bicicleta e das vantagens do seu uso na cidade. O Código da Estrada prevê coimas para estas situações mas, mais uma vez, queremos apenas dar essa informação sem fazer qualquer juízo sobre as opções de cada um.

Se quiser saber mais deverá consultar a proposta de alteração ao Código da Estrada promovida pela Plataforma para a Promoção do Uso da Bicicleta e o site dedicado ao direito dos ciclistas em Portugal.

E agora, a selecção dos artigos referentes à bicicleta.


Sobre a cedência de passagem


Artigo 31.º
Cedência de passagem em certas vias ou troços


1 - Deve sempre ceder a passagem o condutor:

a) Que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de

abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou

caminho particular;

c) Que entre numa rotunda.

2 - Todo o condutor é obrigado a ceder a passagem aos veículos que

saiam de uma passagem de nível.


Artigo 32.º

Cedência de passagem a certos veículos


4 - O condutor de um velocípede, de um veículo de tracção animal ou

de animais deve ceder a passagem aos veículos a motor, salvo nos

casos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior.

5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado

com coima de € 120 a € 600.


Nota: as multas aplicáveis aos ciclistas são reduzidas para metade nos seus valores mínimo e máximo - ver Artigo 96.º


Estacionamento - para quem também anda de carro, tome nota dos seus direitos e deveres.


Artigo 49.º

Proibição de paragem ou estacionamento


1 - É proibido parar ou estacionar:

d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a

travessia de peões ou de velocípedes;

f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas

centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados

ao trânsito de peões;

3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de

€ 30 a € 150, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento

nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios,

impedindo a passagem de peões, caso em que a coima é de

€ 60 a € 300.


Pistas especiais

Artigo 78.º

Pistas especiais


1 - Quando existam pistas especialmente destinadas a animais ou

veículos de certas espécies, o trânsito destes deve fazer-se por

aquelas pistas.

2 - É proibida a utilização das pistas referidas no número anterior a

quaisquer outros veículos, salvo para acesso a garagens,

a propriedades e a locais de estacionamento ou, quando a

sinalização o permita, para efectuar a manobra de mudança de

direcção no cruzamento ou entroncamento mais próximo.

3 - Nas pistas destinadas aos velocípedes é proibido o trânsito

daqueles que tiverem mais de duas rodas não dispostas em linha

ou que atrelarem reboque.

4 - Os peões só podem utilizar as pistas referidas no número

anterior quando não existam locais que lhes sejam especialmente

destinados.

5 - As pessoas que transitam usando patins, trotinetas ou outros meios

de circulação análogos devem utilizar as pistas referidas no n.º 3,

sempre que existam.

6 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado

com coima de € 30 a € 150, salvo se se tratar do n.º 4, caso em

que a coima é de € 10 a € 50.

Acessórios de segurança - capacete

Artigo 82.º

Utilização de acessórios de segurança


5 - Os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os

condutores de trotinetas com motor, devem proteger a cabeça

usando capacete devidamente ajustado e apertado.

6 - Quem não utilizar ou utilizar incorrectamente os acessórios de

segurança previstos no presente artigo é sancionado com coima

de € 120 a € 600, salvo se se tratar dos referidos no n.º 5, caso

em que a coima é de € 60 a € 300.


Nota: o uso do capacete não é obrigatório para os ciclistas “sem motor”

Documentos

Artigo 85.º

Documentos de que o condutor deve ser portador


3 - Tratando-se de velocípede ou de veículo de tracção animal, o

respectivo condutor deve ser portador de documento legal de

identificação pessoal.

5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de

€ 30 a € 150.


Disposições especiais para velocípedes


Artigo 90.º

Regras de condução


1 - Os condutores de motociclos, ciclomotores ou velocípedes

não podem:

a) Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar

qualquer manobra;

b) Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios;

c) Fazer-se rebocar;

d) Levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em

circulação;

e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não

causarem perigo ou embaraço para o trânsito.

2 - Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo

possível das bermas ou passeios, mesmo nos casos em que, no

mesmo sentido de trânsito, sejam possíveis duas ou mais filas.

3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado

com coima de € 60 a € 300, salvo se se tratar de condutor de

velocípede, caso em que a coima é de € 30 a € 150.


Utilização das luzes

Artigo 93.º

Utilização das luzes

3 - Sempre que, nos termos do artigo 61.º, seja obrigatório o uso de

dispositivo de iluminação, os velocípedes só podem circular com

utilização dos dispositivos que, para o efeito, forem fixados em

regulamento.

4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado

com coima de € 60 a € 300, se sanção mais grave não for aplicável.


Nota: para que não restem dúvidas, o ponto 1 do artigo 61.º define as Condições de utilização das luzes: “Desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó (...)”

Equiparação ao trânsito de peões


Artigo 104.º

Equiparação


É equiparado ao trânsito de peões:

b) A condução à mão de velocípedes de duas rodas sem carro

atrelado e de carros de crianças ou de pessoas com deficiência;

c) O trânsito de pessoas utilizando trotinetas, patins ou outros

meios de circulação análogos, sem motor;

d) O trânsito de cadeiras de rodas equipadas com motor eléctrico;

Informação retirada do blogue A bicicleta na cidade






























sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

É CARNAVAL NINGUÉM LEVA A MAL

Devido à situação atual do nosso pedaço, entenda-se Portugal,  o passeio de hoje foi uma espécie de miscelânea no que às presenças diz respeito.
Numa altura em que uns são tratados como portugas de primeira e outros como portugas de segunda, uns gozam e outros pagam o CA€#%&@ da crise. Os que conseguiram juntaram-se, e bem, para dar uma voltinha muito fixe com a Barragem da Queimadela como destino.
É sempre um passeio fantástico a viagem para aqueles lados principalmente quando o dia está como o de hoje.



PARABÉNS VICTOR

Passeio convívio dos 4TeamBTT

Pessoal, no próximo dia 10 de Março os 4TeamBTT organizam o passeio BTT "Trilhos do Zeca". Temos que combinar como é que vai ser...

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

CARNAVAL

TERÇA FEIRA DE CARNAVAL É DIA DE PEDALAR PARA QUEM NÃO ESTÁ SUJEITO À
AUSTERIDADE. AS BICICLETAS NÃO FOLGAM. ENCONTRO MARCADO PARA O LOCAL
HABITUAL À MESMA HORA.

PARABÉNS

O BTT BERÇO deseja os parabéns a mais um aniversariante do grupo. Mesmo não sendo no próprio dia, não por esquecimento, mas por falta de informação. O NUNO cumpriu mais um aniversário no passado sábado (18 de Fevereiro). De qualquer das formas mais vale tarde que nunca. Os nossos parabéns.

DOMINGO GORDO SEM CARETOS

Mais um domingo em que o bom tempo se fez sentir, entenda-se por bom tempo com sol, porque o frio esse nas primeiras horas!! ...com a temperatura nos zero graus.
Sem rota definida arrancamos já com 20 min. de atraso em relação ao horário previsto condicionando o número de quilómetros final.
Com a presença do Arantes, e porque os trilhos para o lado de S. Torcato são sempre apeteciveis, aproveitamos para conhecer mais alguns caminhos.
No final os dez "marmanjos" estavamos satisfeitos com os cerca de 43 km do trajeto.



terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

UNIDOS POR UM SORRISO - PASSEIO DE SOLIDARIEDADE

O BTT BERÇO associa-se ao 1º PASSEIO TT GRUPO DIALOGOS "UNIDOS POR UM SORRISO" a realizar no próximo dia 25 de fevereiro de 2012. O objetivo do evento é ajudar um grupo de jovens que se dedica essencialmente a ajudar crianças e adultos com dificuldades motoras e nele pretende-se uma abrangência alargada ao nível do TT. Sendo assim, foram concebidos vários trajetos para as diferentes categorias da modalidade ( Jipes, Motos/Motos 4 e Bicicletas) garantindo desta forma a segurança de todos os participantes.
O ponto de partida será o Seminário do Verbo Divino (GPS: N41.45657 W8.28375), em Guimarães, pelas 8h:30 e todos os participantes terão direito a pequeno-almoço, almoço e jantar. O valor de inscrição por pessoa é de 20 € e o valor monetário angariado destina-se ao financiamento das diversas actividades que o grupo desenvolve ao longo do ano, desde os famosos projectos de voluntariado missionário no verão, animações missionárias nas paróquias e escolas, voluntariado ao longo do ano em instituições, etc.

Faça já a sua pré-inscrição.


domingo, 12 de fevereiro de 2012

FOI PARTIR MUITA PEDRA

Mais uma manhã fria e o Coelho para variar. Sim, porque o Coelho de manhã é sempre noticia. Mas ainda bem que apareceu.
A voltinha, hoje, tinha Stª Marinha como passagem obrigatória apesar de alguns burburinhos inicias. O caminho, o de sempre, pista, Stº Antonino, Arões e toca a subir para aquecer. Chegados a Stª Marinha com um barbeiro de caraças e sem nenhum tasco por perto que preparasse uma vitelinha, logo começamos a descer para meter uma bucha mais abrigados.
Uma Vez "mamadas" as bananas, sim porque era ve-los todos a puxar pelas ditas cujas, e uns doces começamos a descer pelos pedregulhos para parar uns metros à frente. Subir por ali de jeep, parecia completamente alucicinante mas a verdade é que estava mesmo a acontecer, cinco TT galgavam monte acima para espanto de todos nós (ver video).
A descida foi finaliza com as "burras" ás costas até terreno ciclável. O regresso foi por Gonça e...uma incursão à Pedra Fina voltou a arrancar alguns narizes "torcidos". Aquele trajeto está "engalinhado"! A última vez o grupo partiu-se, hoje o John arrancou e mais ninguém o viu.
Mais pedras, pedrinhas e pedregulhos marcavam o ritmo até S.Torcato.
Estava a terminar mais uma manhã de domingo até ao centro da Capital (Guimarães).




VIDEO BREVEMENTE

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

SANTA VITELA COM FAVAIOS

A manhã estava fria, muito fria, com (- 3) à saída. Frio para nós, claro, porque para o nosso Suiço estas temperaturas são de verão.
Ora, antes ainda da partida oficial dois já tinham furado, o Pedro e o Sérgio. Aliás este último resolveu mesmo consertar o pneu dentro do café. Valeu a boa vontade do César...eheheheheh!!!!
Já um pouco depois das 8 lá arrancamos, com o Magalhães ainda fanhoso em virtude da gripe que o atacou e arrumou para a cama, com o Sérgio ao comando. Também o Varinho marcou presença depois da ausência no passado fim de semana, mesmo que por pouco tempo, por motivos de força maior. O desejo de todo o grupo é de rápidas melhores para os seus.
Falando da voltinha, foi feita a velocidade reduzida, devido ao frio, com destino a Santa Quitéria. Valeram as últimas subidas para aquecer um pouco. Melhor mesmo foi a decoberta de um snack-tasco lá no alto que nos proporcionou o aconchego do estomago. Nada melhor que um prato de vitela assada aos bocadinhos regada com fino com favaios, um doce folhado para a sobremesa e o respetivo café.
Depois disto, bora que se faz tarde e cuidado com as descidas...



Video brevemente.